Resumo: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
InteressadoINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2014 e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento28-10-2015 – Primeira Câmara
ACÓRDÃO Nº 214/2015 – PC
Resumo: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2014. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2.992-0/2014.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21 e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.927/2015 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação, as contas anuais de gestão do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2014, gestão da Sra. Ginamara Maria de Meira, inscrita no CPF sob o nº 453.465.859-15; recomendando à atual gestão da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e do ISSSPL que, nos limites das suas competências, realizem as medidas permanentes para aderir ao novo sistema implementado pela Lei Complementar nº 560/2014, conforme consta nas razões do voto. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Relator das contas anuais do exercício de 2015, deste instituto, a fim de que a sua equipe técnica insira como ponto de controle de auditoria as questões pendentes relacionadas no voto, inclusive o não encaminhamento do parecer do controle interno sobre as contas anuais de gestão do exercício de 2014 do ISSPL. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, uma vez que a recomendação feita abrange o respeitoso Poder Legislativo.
Participaram do julgamento os Conselheiros DOMINGOS NETO – Presidente e VALTER ALBANO.
Presentes neste julgamento os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, JOÃO BATISTA CAMARGO e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de outubro de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)