Detalhes do processo 299898/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 299898/2017
299898/2017
508/2017
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/12/2017
22/12/2017
21/12/2017
HOMOLOGAR TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Processo nº        29.989-8/2017
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
Assunto        Representação de Natureza Externa
       Homologação de Medida Cautelar
Relator        Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento        19-12-2017 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 508/2017 - TP

Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA CARTA CONVITE Nº 001/2017, QUE ORIGINOU O CONTRATO Nº 002/2017. HOMOLOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR ADOTADA SINGULARMENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 29.989-8/2017.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 82, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 79, IV, e 302 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.140/2017 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR a Medida Cautelar adotada por meio de Julgamento Singular nº 896/LCP/2017, divulgado no DOC do dia 11-12-2017, sendo considerada como data da publicação o dia 12-12-2017, edição nº 1256, nos autos da presente Representação de Natureza Externa acerca de irregularidades na Carta Convite nº 001/2017, que originou o Contrato nº 002/2017, formulada pela Sra. Luciene Batista da Conceição Zago – controladora interna, em desfavor da Câmara Municipal de Canabrava do Norte, gestão do Sr. Silmar Metke, sendo os Srs. Marcos Antônio Rodrigues - presidente da Comissão de Licitação, Nelson de Souza – vereador, e Nalva Alves de Souza – assessora jurídica, cuja decisão: 1) determinou à Câmara Municipal de Canabrava do Norte, na pessoa de seu gestor, que providenciasse a imediata instauração da fase interna de Processo Seletivo Público com a finalidade de contratação de assessor jurídico por tempo determinado, conforme disposto no artigo 4º da Lei Municipal de Canabrava do Norte nº 686, de 10 de janeiro de 2017; 2) intimou, com fulcro no artigo 257, III, da Resolução nº 14/2007, com a urgência que o caso requer, a Câmara Municipal de Canabrava do Norte, nas pessoas dos Srs. Silmar Metke e Marcos Antônio Rodrigues, bem como da Sra. Nalva Alves de Souza acerca do inteiro teor da decisão, para seu cumprimento imediato; 3) notificou o Sr. Nelson de Souza acerca do inteiro teor da decisão; e, 4) requisitou ao Sr. Silmar Metke que encaminhasse cópia integral do processo da Carta Convite nº 001/2017, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da decisão.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).

Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, em substituição legal, e os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2017.


(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)