Detalhes do processo 30317/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 30317/2014
30317/2014
3701/2015
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/12/2015
18/01/2016
15/01/2016
PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E ALTERAR DECISAO ANTERIOR
Resumo: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. SANEAMENTO DA CONTRADIÇÃO ALEGADA PELO EMBARGANTE. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº        3.031-7/2014
Interessada        PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA                                          
Gestor/Responsável        Paulo Roberto Jorge do Prado
Assunto        Embargos de Declaração – 22.260-7/2015 (contas anuais de gestão do exercício de 2014)
Relatora        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN
Sessão de Julgamento        11-12-2015 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 3.701/2015 - TP

Resumo: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. SANEAMENTO DA CONTRADIÇÃO ALEGADA PELO EMBARGANTE. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.031-7/2014.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o  voto da Relatora e de acordo,  com o Parecer nº 6.263/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, dar PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 22.260-7/2015 – malote digital, opostos pelo Sr. Paulo Roberto Jorge do Prado, à época gestor da Procuradoria Geral de Justiça, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 3.248/2015-TP, no sentido de sanar a contradição alegada pelo embargante para julgar REGULARES as contas anuais da Procuradoria Geral de Justiça, exercício de 2014, com fundamento no artigo 192, parágrafo único, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), dando quitação plena ao Gestor, conforme consta nas razões do voto da Relatora.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN, conforme a Portaria nº 001/2015.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)