Detalhes do processo 303887/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 303887/2013
303887/2013
467/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/03/2014
19/03/2014
EXTINCAO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO
Ementa:  PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA. DENÚNCIA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO 4º, 5º E 6º TERMOS ADITIVOS DO CONTRATO Nº 038/2008. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM MATO GROSSO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Processo nº        30.388-7/2013
Interessada        PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA
Assunto                Denúncia
Relator                Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        11-3-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 467/2014 - TP

Ementa:  PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA. DENÚNCIA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO 4º, 5º E 6º TERMOS ADITIVOS DO CONTRATO Nº 038/2008. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM MATO GROSSO PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 30.388-7/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XV, e 45, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 533/2014 doMinistério Público de Contas, em EXTINGUIR o presente processo sem resolução do mérito, que trata da Denúncia formulada em desfavor da Prefeitura de Nova Brasilândia, gestão, à época, do Sr. Jamar da Silva Lima, acerca de irregularidades no  4°, 5° e 6° Termos Aditivos do Contrato n° 038/2008, que teve por objeto a contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura no citado município; conforme consta nas razões do voto do Relator. Encaminhe-se cópia dos autos à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Mato Grosso (SEGECEX), para providências cabíveis. Após arquivem-se os autos.

Participaram do julgamento o Conselheiro SÉRGIO RICARDO e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.  

Publique-se.
 
Sala das Sessões, 11 de março de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)