INTERESSADO: AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSUNTO: REQUERIMENTO
REQUERENTE: LUIS ALBERTO NESPOLO (PRESIDENTE)
Trata-se de solicitação de informações e de dilação de prazo realizada pelo Sr. Luis Alberto Nespolo, Presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, no que se refere à elaboração do Plano de Ação (determinação imposta pelo Acórdão n.º 112/2019 – TP, proferido no âmbito do Processo nº 30.598-7/2017).
Requer o solicitante informações se o prazo para cumprimento da decisão estaria abarcado pela suspensão realizada por este Tribunal, por meio da Portaria TCE/MT nº 99/2020 e, caso não esteja, requereu subsidiariamente a prorrogação de 90 dias para cumprimento da mencionada obrigação.
Considerando a Portaria TCE/MT nº 99/2020, o prazo em comento estava suspenso, razão pela qual INDEFIRO o pedido subsidiário de prorrogação.
Cabe ressaltar que os prazos já em curso antes da suspensão serão retomados do ponto em que se encontravam, sendo restituídos por período idêntico ao que faltava para a sua complementação.