Trata-se de Requerimento encaminhado a este Tribunal pelo Senhor Elliton Oliveira de Souza, Diretor-Presidente do MTPREV, no qual solicita dilação de prazo por mais 120 (cento e vinte) dias para apresentar os documentos referentes à aposentadoria concedida à Senhora Renilda Marques Menegueti.
DEFIRO o pedido formulado pelo Requerente, e PRORROGO o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta decisão.
Ainda, nos termos do artigo 263 e § 3º do artigo 264 do RITCE-MT, informo que os prazos serão computados somente em dias úteis.
PUBLIQUE-SE e, após, enviem-se os autos à G. C. P. Diligenciados para o aguardo da documentação ou certificação do decurso do prazo concedido.