Trata-se de requerimento encaminhado a este Tribunal pelo Sr. Elliton Oliveira de Souza, Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência, no qual solicita dilação de prazo por mais 120 (cento e vinte) dias para apresentar os documentos referentes à aposentadoria da Senhora Renilda Marques Menegueti.
DEFIRO o pedido formulado pelo Requerente, e PRORROGO o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias após o decurso do prazo anteriormente concedido.
Ainda, com base nos termos do artigo 263 e § 3º do artigo 264, ambos do RITCE-MT, informo que os prazos serão computados somente em dias úteis.
PUBLIQUE-SE e, após, envie-se à G. C. P. Diligenciados para que proceda a juntada aos autos do Processo nº 30.748-3/2019, permanecendo no Setor para o aguardo da documentação ou certificação do decurso do prazo.