PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
RESPONSÁVEIS:JOÃO CARLOS LAINO – ex-Secretário Municipal
JOEL VANER LEÃO
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados, certificando que, até o presente momento, não foram encaminhadas as alegações de defesa do Sr. Joel Vaner Leão, beneficiário do Termo de Concessão de Auxílio n.º 030/2011 (Doc. Digital n.º 219762/2020).
É o relatório.
Decido.
Prefacialmente, esclareço que, em cumprimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Joel Vaner Leão foi devidamente citado por meio do Edital de Citação nº 090/LCP/2020, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 17-03-2020, sendo considerada como data da publicação o dia 18-03-2020, edição nº 1867.
Contudo, o responsável manteve-se inerte, de modo que o prazo regimental transcorreu sem que tenha sido apresentada a manifestação de defesa.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a revelia do Sr. Joel Vaner Leão, no que tange à nova descrição dos achados realizada pela Secex no Relatório Técnico de Defesa (Doc. Digital n.º 262251/2019).