PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
RESPONSÁVEIS: JOÃO CARLOS LAINO – ex-Secretário Municipal
JOEL VANER LEÃO
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, cito o Sr. Joel Vaner Leão, beneficiário do Termo de Concessão de Auxílio n. 030/2011, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta citação, apresente sua defesa acerca do Relatório Técnico Preliminar (Doc. Digital n.º 86671/2019), da Informação do Supervisor (Doc. Digital n.º 90059/2019) e do Relatório Técnico de Defesa (Doc. Digital n.º 262251/2019) elaborados pela Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual, nos autos da Tomada de Contas Especial n.º 30.763-7/2018.
Alerte-se de que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará em revelia para todos os efeitos processuais, conforme dispõe o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007.