ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – TERMO DE AUXÍLIO DE CONCESSÃO N° 47/2015/SEC
PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER
GESTOR: LEANDRO FALEIROS RODRIGUES CARVALHO
PROPONENTE: LUIS ANTÔNIO SEGADAS DE ARAÚJO
RELATOR: CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobrevém aos autos Informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados, certificando o decurso do prazo para a manifestação de defesa do Sr. Luis Antônio Segadas de Araújo, Proponente do Termo de Auxílio de Concessão n° 47/2015/SEC (Doc. Digital n.º 40949/2021).
É o relatório.
Decido.
Prefacialmente, esclareço que, em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Luis Antônio Segadas de Araújo foi devidamente citado, por meio do Edital de Citação n.º 002/LCP/20201, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 27/01/2021, sendo considerada como data da publicação o dia 28/01/20210, edição n.º 2109.
Todavia, segundo a informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados, o prazo assinalado para apresentação da defesa transcorreu sem a manifestação do Responsável.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a revelia do Sr. Luis Antônio Segadas de Araújo, Proponente do Termo de Auxílio de Concessão n° 47/2015/SEC.