PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E REFORMAR DECISAO SINGULAR
Processo nº31.155-3/2019
InteressadosSERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
Terezinha Silva de Souza – Diretora Geral
Rafael Santos de Oliveira – OAB/MT nº 14.885 - Assessor Jurídico
AssuntoRepresentação de Natureza Externa
Recurso de Agravo – 17.483-1/2020
RelatorConselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento17-11-2020 – Tribunal Pleno (Por Vídeoconferência)
ACÓRDÃO Nº 483/2020 – TP
Resumo: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO DE AGRAVO. PROVIMENTO. JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA, COM O AFASTAMENTO DAS SANÇÕES APLICADAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 31.155-3/2019.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, de acordo com o Parecer-vista proferido oralmente em sessão plenária pelo Dr. Alisson Carvalho de Alencar e acompanhando o voto do Relator, que acolheu o voto do Conselheiro Presidente Guilherme Antonio Maluf, também proferido oralmente, em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 17.483-1/2020, interposto em face do Julgamento Singular nº 533/LCP/2020 pela Sra. Terezinha Silva de Souza - diretora geral do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, neste ato representada pelo advogado Rafael Santos de Oliveira - OAB/MT nº 14.885, para reformar a decisão contida no mencionado julgamento singular no sentido de sanar as irregularidades apontadas, julgar Improcedente a Representação de Natureza Externa e afastar as sanções aplicadas.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Vencido o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), que votou no sentido de negar provimento do Recurso de Agravo.
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020), que acompanharam o voto do Relator.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)