Detalhes do processo 311553/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 311553/2019
311553/2019
483/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
17/11/2020
27/11/2020
26/11/2020
PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E REFORMAR DECISAO SINGULAR



Processo nº        31.155-3/2019
Interessados        SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
Terezinha Silva de Souza – Diretora Geral
Rafael Santos de Oliveira – OAB/MT nº 14.885 - Assessor Jurídico
Assunto                Representação de Natureza Externa
               Recurso de Agravo – 17.483-1/2020
Relator                Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA


Sessão de Julgamento        17-11-2020 – Tribunal Pleno (Por Vídeoconferência)


ACÓRDÃO Nº 483/2020 – TP

Resumo: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO DE AGRAVO. PROVIMENTO. JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA, COM O AFASTAMENTO DAS SANÇÕES APLICADAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 31.155-3/2019.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, de acordo com o Parecer-vista proferido oralmente em sessão plenária pelo Dr. Alisson Carvalho de Alencar e acompanhando o voto do Relator, que acolheu o voto do Conselheiro Presidente Guilherme Antonio Maluf, também proferido oralmente, em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 17.483-1/2020, interposto em face do Julgamento Singular nº 533/LCP/2020 pela Sra. Terezinha Silva de Souza - diretora geral do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, neste ato representada pelo advogado Rafael Santos de Oliveira - OAB/MT nº 14.885, para reformar a decisão contida no mencionado julgamento singular no sentido de sanar as irregularidades apontadas, julgar Improcedente a Representação de Natureza Externa e afastar as sanções aplicadas.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Vencido o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria  nº 127/2017), que votou no sentido de negar provimento do Recurso de Agravo.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020), que acompanharam o voto do Relator. 

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2020.


(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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