InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
RelatorConselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA
Sessão de Julgamento12-3-2019 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 66/2019 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2017 E ENVIO DE DOCUMENTOS AO TCE/MT. JULGAMENTO PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 31.291-6/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, inciso V, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, como Parecer nº 33/2018 do Ministério Público de Contas, em: a) preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 59/2017 e envio de documentos ao TCE/MT, formulada em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, gestão, à época, do Sr. Luiz Antônio Vitório Soares, sendo a Sra. Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes - ordenadora de despesa à época, conforme fundamentos constantes no voto do Relator; e, b) recomendar à atual gestão que adote medidas eficazes para regularizar as inconsistências relatadas e encaminhe tempestivamente as informações e documentos obrigatórios a este Tribunal.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de março de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)