DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 1739/JCN/2012
PROCESSO Nº 313-1/2011
INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
GESTOR(A) MAURO VALTER BERFT
ASSUNTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011
(...)
Face ao exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e em consonância com o Parecer Ministerial 2.056/2012, julgo o Sr. Mauro Valter Berftquiteem relação à multaimposta no Julgamento Singular de fls. 159/162 TCE-MT, publicado no dia 10/04/2012.
Diante disso, determino que o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções proceda a baixa do nome do Sr. Mauro Valter Berft do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.
Após, remetam-se os autos a Secretaria de Controle Externo de
Atos de Pessoal, nos termos do § 3º, do art. 204 do RITCE/MT.