Detalhes do processo 3131/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 3131/2011
3131/2011
845/2012
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
10/04/2012
10/04/2012
NAO CONHECER

JULGAMENTO SINGULAR Nº 845/JBC/2012

PROCESSO Nº        313-1/2011
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
GESTOR(A)        MAURO VALTER BERF
ASSUNTO        PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011

(...)

Isto posto, com fulcro no art. 90, I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Corte, e em consonância com o Parecer Ministerial n° 86/2012, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, NEGO CONHECIMENTO ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, em virtude da ocorrência das seguintes irregularidades: I) Intempestividade dos documentos; III) Exiguidade do prazo estabelecido para as inscrições; IV) Ausência de previsão no edital da participação de candidatos portadores de necessidades especiais – PNE's; V) Afronta do prazo regimental de 02 (dois) dias úteis para os Editais Complementares nºs 002, 003 e 004; VIII) Previsibilidade no Edital do Regime Estatutário.

Determino, ainda, com fulcro no art. 90, inciso VI, e no art. 286 do Regimento Interno, a aplicação de multa ao Sr. Mauro Valter Berf, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, no valor de 25 UPF's/MT por inobservar as normas legais e regimentais na realização do Processo Seletivo Simplificado, sendo 05 UPF's/MT para cada irregularidade mantida, fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento, mediante boleto bancário que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.

Determino, também, a notificação do gestor para proceder as rescisões contratuais oriundas do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011.

Publique-se.