INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
GESTOR(A) MAURO VALTER BERF
ASSUNTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011
(...)
Isto posto, com fulcro no art. 90, I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Corte, e em consonância com o Parecer Ministerial n° 86/2012, da lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, NEGO CONHECIMENTO ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, em virtude da ocorrência das seguintes irregularidades: I) Intempestividade dos documentos; III) Exiguidade do prazo estabelecido para as inscrições; IV) Ausência de previsão no edital da participação de candidatos portadores de necessidades especiais – PNE's; V) Afronta do prazo regimental de 02 (dois) dias úteis para os Editais Complementares nºs 002, 003 e 004; VIII) Previsibilidade no Edital do Regime Estatutário.
Determino, ainda, com fulcro no art. 90, inciso VI, e no art. 286 do Regimento Interno, a aplicação de multa ao Sr. Mauro Valter Berf, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, no valor de 25 UPF's/MT por inobservar as normas legais e regimentais na realização do Processo Seletivo Simplificado, sendo 05 UPF's/MT para cada irregularidade mantida, fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento, mediante boleto bancário que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas.
Determino, também, a notificação do gestor para proceder as rescisões contratuais oriundas do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011.