Detalhes do processo 320048/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 320048/2019
320048/2019
92/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/05/2020
23/06/2020
22/06/2020
DETERMINAR PROVIDENCIAS



Processo nº        32.004-8/2019
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO  
Assunto        Levantamento
Relator        Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO

Sessão de Julgamento        19-5-2020 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 92/2020 – TP

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. LEVANTAMENTO REALIZADO COM O OBJETIVO DE AVALIAR A INFRAESTRUTURA DE UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS E MUNICIPAIS LOCALIZADAS EM CUIABÁ, VÁRZEA GRANDE E CÁCERES ENTRE OS ANOS DE 2017 E 2018. CONHECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS DO LEVANTAMENTO À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.004-8/2019.
       
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, XXV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 6.125/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, alterado oralmente em sessão plenária para incluir o encaminhamento de cópia do levantamento objeto destes autos à Secretaria de Estado de Educação, bem como para acolher a sugestão do Conselheiro Presidente Guilherme Antônio Maluf no sentido de também encaminhar cópia à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em CONHECER e HOMOLOGAR o Levantamento realizado com o objetivo de avaliar a infraestrutura de unidades escolares estaduais e municipais localizadas em Cuiabá, Várzea Grande e Cáceres, entre os anos de 2017 e 2018, sob a responsabilidade dos Srs. Marioneide Angélica Kliemaschewsk e Marco Aurélio Marrafon – atual e ex-secretários de Estado de Educação, Sirley Rosa Chaga - diretora da Escola Estadual Deputado Ubaldo Monteiro da Silva, Nara Garcia Teixeira da Silva - diretora da Escola Alina do Nascimento Tocantins, Paulo César Moreira Pessoa – diretor da Escola Estadual Porfíria Paula de Campos, Munir Kassen Fares - diretor da Escola Estadual André Avelino Ribeiro, Margarida Costa de Oliveira - diretora da Escola Estadual Deputado Salim Nadaf, Edézio Aparecido de Souza - diretor da Escola Pascoal Moreira Cabral, Joana Durvalina da Cruz Menacho - diretora da Escola Estadual Dr. Leopoldo Ambrósio Filho, Celestiano Rodrigues Neto - diretor da Escola Estadual Professor Demétrio da Costa Pereira, Marisa Giraldelli - diretora da Escola C.EJA. Profª Almira Amorim da Silva, Mariluce Correa de Moraes Freitas - diretora da Escola Estadual Doutor Fenelon Müller, Emilson Pereira de Freitas – diretor da Escola Estadual Mário de Castro, Eliana Paula Pacheco - diretora da Escola Estadual Malik Didier Namer  Zahafi, Eber José de Matos Correa – diretor da Escola Estadual Antônio Epaminondas, Antônio Aparecido Freitas - diretor da Escola Estadual Dione Augusta Silva Souza e Kryslen Fernanda Oliveira - diretora da Escola Estadual Honório Rodrigues Amorin; e, ainda, em DETERMINAR o encaminhamento de cópia do  levantamento objeto destes autos à  Secretaria de Estado de Educação e à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, para conhecimento. Encaminhem-se cópias, conforme determinação acima.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO.

Participaram do julgamento o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e MOISES MACIEL (Portaria n° 126/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de maio de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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