RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Trata-se de Processo de Monitoramento instaurado pela Secretaria de Controle Externo de Segurança Pública, em desfavor da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, sob a responsabilidade do Sr. WELTON MAGNONE OLIVEIRA DOS SANTOS, Controlador Interno, pelo descumprimento do prazo de envio de documentos.
Em consonância com o art. 259 do Regimento Interno deste Tribunal (RI-TCE/MT), foram realizadas tentativas de citação, conforme demonstram os Ofícios nº 38/2019/GAB/JBC/TCE e 360/2019/GAB/JBC/TCE, documentos eletrônicos nº 14912/2019 e 64771/2019, respectivamente. Ademais, houve nova tentativa de Citação via encaminhamento de e-mail (weltonnx@hotmail.com) em 29/3/2019, e em que pese a confirmação de recebimento do aludido email, não houve, porém, apresentação de qualquer manifestação, conforme restou certificado pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados (documento eletrônico nº 39951/2019 e 78834/2019).
É o relato necessário.
Decido.
Em que pese o interessado ter sido regularmente citado, permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato este suficiente autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RITCE/MT.
Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT nº 14/2017, declaro a REVELIA do Sr. WELTON MAGNONE OLIVEIRA DOS SANTOS, Controlador Interno.
Publique-se.
Após, retornem os autos a este Gabinete para sequência processual.