PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ASSUNTO:REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO
REQUERENTE:GIOVANE MARIA FREITAS FERREIRA
PROCURADOR
MUNICIPAL:RENATO DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Em atenção ao requerimento formulado pelo Senhora Giovane Maria Freitas Ferreira, Representada pelo Procurador Geral Municipal Senhor Renato de Almeida Orro Ribeiro,DEFIRO o pedido, concedendo 10 (dez) dias para manifestação nos autos do Processo n.º 32.162-1/2018(Monitoramento), com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ressalto que a contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa n.º 14/2007 (RI-TCE/MT).
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a defesa ou a certificação do decurso do prazo ora deferido.