Detalhes do processo 321621/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 321621/2018
321621/2018
361/2019
DECISAO
NÃO
NÃO
28/03/2019
29/03/2019
28/03/2019
CONCEDER NOVO PRAZO



DECISÃO N° 361/JBC/2019



PROCESSO Nº:                        32.162-1/2018
PRINCIPAL:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ASSUNTO:                        REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO
REQUERENTE:                        GIOVANE MARIA FREITAS FERREIRA
PROCURADOR
MUNICIPAL:                        RENATO DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
RELATOR:                        CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR



Em atenção ao requerimento formulado pelo Senhora Giovane Maria Freitas Ferreira, Representada pelo Procurador Geral Municipal Senhor Renato de Almeida Orro Ribeiro, DEFIRO o pedido, concedendo 10 (dez) dias para manifestação nos autos do Processo n.º 32.162-1/2018(Monitoramento), com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Ressalto que a contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa n.º 14/2007 (RI-TCE/MT).

Publique-se.

Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a defesa ou a certificação do decurso do prazo ora deferido.