Trata-se de processo de Monitoramento instaurado pela Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança para verificar o cumprimento do Acórdão 342/2017 – TP, que determinou ao Gestor do município de Santa Cruz do Xingu que elaborasse o Plano de Ação e implementasse e/ou aperfeiçoasse todos os controles contemplados na Matriz de Riscos e Controles (MRC), aprovada por meio da Resolução Normativa 34/2016.
E determinou, também, à Unidade do Controle Interno do Município que realizasse a avaliação do nível de maturidade dos controles internos administrativos aplicados na alimentação escolar e relatasse em todos os pareceres periódicos da Unidade, encaminhados via Sistema APLIC, as ações adotadas pela gestão para efetiva implantação dos controles constantes na MRC.
Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, o Senhor Mauro Carvalho, Controlador Interno do município de Santa Cruz do Xingu, foi devidamente citado, por meio do Ofício 863/2018/GCIJJM (Doc. Digital 262784/2018) e, posteriormente, conforme o artigo 259 do RITCE-MT, por meio de Edital 78/JJM/2019, publicado no Diário Oficial de Contas em 12/2/2019, edição 1548. Todavia, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental (Doc. Digital 24570/2019).
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA doSenhor Mauro Carvalho, Controlador Interno do município de Santa Cruz do Xingu.