ASSUNTO:MONITORAMENTO - REFERENTE AO ACÓRDÃO 342/2017 - TP
ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU
RESPONSÁVEL:MAURO CARVALHO - CONTROLADOR INTERNO DO MUNICÍPIO
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Nos termos do artigo 59, III, da Lei Complementar 269/2007, CITO o Senhor Mauro Carvalho, para que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresente manifestação acerca da irregularidade apontada no Processo de Monitoramento 32.198-2/2018, conforme Relatório Técnico Preliminar elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança Pública.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar 269/2007.