Detalhes do processo 322229/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 322229/2018
322229/2018
243/2019
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
07/03/2019
08/03/2019
07/03/2019
CONSIDERAR REVEL




JULGAMENTO SINGULAR Nº 243/JJM/2019



PROCESSO:                32.222-9/2018
ASSUNTO:                MONITORAMENTO
ÓRGÃO:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
RESPONSÁVEIS:                JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS – EX-PREFEITO
                       LUCIENE BATISTA DA CONCEIÇÃO ZAGO – CONTROLADORA INTERNA DO MUNICÍPIO
ADVOGADO:                NÃO CONSTA



Tratam os autos de processo de Monitoramento instaurado pela Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança, em decorrência das determinações contidas no Acórdão 342/2017 – TP, que determinou ao Gestor do município de Canabrava do Norte a elaboração de Plano de Ação, a fim de implementar rotinas e procedimentos de controle afetos à Gestão de Alimentação Escolar e à Unidade do Controle Interno do município de Canabrava do Norte, o envio de pareceres periódicos, via Sistema APLIC, com a finalidade de demonstrar as condições em que se encontra o processo de implementação dos controles de Alimentação Escolar.

Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, o Senhor João Cleiton Araújo de Medeiros foi devidamente citado, por meio do Ofício 707/2018/GCIJJM (Doc. Digital 250497/2018) e, posteriormente, conforme o artigo 259 do RITCE-MT, por meio de Edital de Citação 064/JJM/2019, publicado no Diário Oficial de Contas em 11/2/2019, edição 1548. Todavia, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental (Doc. Digital 39734/2019).

É o Relatório.

Decido.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Senhor João Cleiton Araújo de Medeiros, ex-Gestor da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte.

Publique-se.