RESPONSÁVEIS:JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS – EX-PREFEITO
LUCIENE BATISTA DA CONCEIÇÃO ZAGO – CONTROLADORA INTERNA DO MUNICÍPIO
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Tratam os autos de processo de Monitoramento instaurado pela Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança, em decorrência das determinações contidas no Acórdão 342/2017 – TP, que determinou ao Gestor do município de Canabrava do Norte a elaboração de Plano de Ação, a fim de implementar rotinas e procedimentos de controle afetos à Gestão de Alimentação Escolar e à Unidade do Controle Interno do município de Canabrava do Norte, o envio de pareceres periódicos, via Sistema APLIC, com a finalidade de demonstrar as condições em que se encontra o processo de implementação dos controles de Alimentação Escolar.
Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, o Senhor João Cleiton Araújo de Medeiros foi devidamente citado, por meio do Ofício 707/2018/GCIJJM (Doc. Digital 250497/2018) e, posteriormente, conforme o artigo 259 do RITCE-MT, por meio de Edital de Citação 064/JJM/2019, publicado no Diário Oficial de Contas em 11/2/2019, edição 1548. Todavia, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental (Doc. Digital 39734/2019).
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA doSenhor João Cleiton Araújo de Medeiros, ex-Gestor daPrefeitura Municipal de Canabrava do Norte.