ASSUNTO:MONITORAMENTO - REFERENTE AO ACÓRDÃO 342/2017
ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
RESPONSÁVEIS:VALTUIR CÂNDIDO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL
JANAÍNA RODRIGUES SILVA - CONTROLADORA INTERNA DO MUNICÍPIO
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Tratam os autos de processo de Monitoramento instaurado pela Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança, em decorrência das determinações contidas no Acórdão 342/2017 – TP, que determinou ao Gestor do município de Alto Boa Vista a elaboração de Plano de Ação, a fim de implementar rotinas e procedimentos de controle afetos à Gestão de Alimentação Escolar e à Unidade do Controle Interno do município de Alto Boa Vista, o envio de pareceres periódicos, via Sistema APLIC, com a finalidade de demonstrar as condições em que se encontra o processo de implementação dos controles de Alimentação Escolar.
Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, o Senhor Valtuir Cândido da Silva, Prefeito Municipal de Alto Boa Vistae a Senhora Janaína Rodrigues Silva, Controladora Interna do Município foram devidamente citados, por meio dos Ofícios 685/2018/GCIJJM e 686/2018/GCIJJM (Docs. Digitais 248741/2018 e 248744/2018) e, posteriormente, conforme o artigo 259 do RITCE-MT, por meio de Edital de Citação 062/JJM/2019, publicado no Diário Oficial de Contas em 11/2/2019, edição 1546. Todavia, permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental (Doc. Digital 39718/2019).
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA doSenhor Valtuir Cândido da Silva, Prefeito Municipal de Alto Boa Vistae da Senhora Janaína Rodrigues Silva, Controladora Interna do Município.