JANAÍNA RODRIGUES SILVA - CONTROLADORA INTERNA DO MUNICÍPIO
ADVOGADONÃO CONSTA
Nos termos do artigo 59, III, da Lei Complementar 269/2007, CITO Senhor Valtuir Cândido da Silva, Municipal de Alto Boa Vistaa Senhora Janaína Rodrigues Silva, Interna do Município, que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresentem manifestações acerca da irregularidade apontada no Monitoramento 32.248-2/2018, conforme Relatório Técnico Preliminar elaborado pela SECEX de Educação e Segurança.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar 269/2007.