Detalhes do processo 324841/2019 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 324841/2019
324841/2019
49/2020
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
05/02/2020
06/02/2020
05/02/2020
CONSIDERAR REVEL



JULGAMENTO SINGULAR Nº 049/LCP/2020



PROCESSO Nº:                        32.484-1/2019
ASSUNTO:                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
PRINCIPAL:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
REPRESENTANTE:        SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE PREVIDÊNCIA
REPRESENTADOS:        GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO – Prefeito Municipal
                       JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO - ex-Gestor
ADVOGADO:                        PAULO CEZAR REBULI – OAB/MT n.º 7.565
RELATOR:                        CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA



Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. Digital n.º 7972/2020), certificando que, até o presente momento, não foram encaminhadas as alegações de defesa do Sr. Gustavo de Melo Anicézio, Prefeito Municipal.

É o relatório.

Decido.

Prefacialmente, esclareço que em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, os Srs. Gustavo de Melo Anicézio e Jerônimo Samita Maia Neto foram devidamente citados, via SGD e AR, conforme os respectivos Termos de Recebimento (Doc. Digital n.º 277015/2019 e n.º 4427/2020).

Contudo, o Sr. Gustavo de Melo Anicézio manteve-se inerte, de modo que o prazo regimental transcorreu sem que tenha sido apresentada sua manifestação de defesa.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a revelia do Sr. Gustavo de Melo Anicézio, atual Prefeito Municipal de Alto Araguaia, nesta Representação de Natureza Interna.

Publique-se.