REPRESENTANTE: SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE PREVIDÊNCIA
REPRESENTADOS: GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO – Prefeito Municipal
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO - ex-Gestor
ADVOGADO: PAULO CEZAR REBULI – OAB/MT n.º 7.565
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. Digital n.º 7972/2020), certificando que, até o presente momento, não foram encaminhadas as alegações de defesa do Sr. Gustavo de Melo Anicézio, Prefeito Municipal.
É o relatório.
Decido.
Prefacialmente, esclareço que em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, os Srs. Gustavo de Melo Anicézio e Jerônimo Samita Maia Neto foram devidamente citados, via SGD e AR, conforme os respectivos Termos de Recebimento (Doc. Digital n.º 277015/2019 e n.º 4427/2020).
Contudo, o Sr. Gustavo de Melo Anicézio manteve-se inerte, de modo que o prazo regimental transcorreu sem que tenha sido apresentada sua manifestação de defesa.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a reveliado Sr. Gustavo de Melo Anicézio, atual Prefeito Municipal de Alto Araguaia, nesta Representação de Natureza Interna.