PRINCIPAL:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ
RESPONSÁVEL:ELLAINE CRISTINA FERREIRA MENDES
INTERESSADO:GETULIO FREDERICO MULLER
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Trata-se de Requerimento encaminhado a este Tribunal pelo Senhor Fernando Jorge Mendes de Oliveira, Secretário Adjunto Especial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá, no qual solicita dilação de prazo para apresentar os documentos referentes à aposentadoria concedida ao Senhor Getulio Frederico Muller.
DEFIRO o pedido formulado pelo Requerente, e PRORROGO o prazo por mais 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão.
Ainda, nos termos do artigo 263 e § 3º do artigo 264 do RITCE-MT, informo que os prazos serão computados somente em dias úteis.
PUBLIQUE-SE e, após, enviem-se os autos à G. C. P. Diligenciados para que proceda a juntada aos autos n° 32.491-4/2017, permanecendo no Setor para o aguardo da documentação ou certificação do decurso do prazo concedido.