JURISDICIONADO : PREFEITURA DE CUIABÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE CUIABÁ
ASSUNTO : REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
Relatório
Trata o processo de representação referente a irregularidades relativas ao Convênio nº 001/2010, firmado entre a Prefeitura de Cuiabá, com o apoio técnico-operacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cuiabá e a Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP.
Fundamentação
Apesar das oportunidades dadas ao senhor Rogério Ramos Varanda para atender às solicitações deste Tribunal, através da notificação nº 22/2013/GAB/WJT, e a notificação via editalícia publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do dia 21 de fevereiro de 2013, constatou-se que até a presente data não houve manifestação do referido gestor.
Decisão
Portanto, por não atender a solicitação deste Tribunal, CONSIDERO o senhor Rogério Ramos Varanda, Secretário Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, revel nos termos do artigo 140, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, c/c o parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.