Detalhes do processo 32530/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 32530/2012
32530/2012
1133/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
12/04/2013
12/04/2013
CONSIDERAR REVEL


JULGAMENTO SINGULAR N° 1133/WJT/2013

PROCESSO Nº :        3.253-0/2012
JURISDICIONADO :        PREFEITURA DE CUIABÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DE CUIABÁ
ASSUNTO :        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA

Relatório
Trata o processo de representação referente a irregularidades relativas ao Convênio nº 001/2010, firmado entre a Prefeitura de Cuiabá, com o apoio técnico-operacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cuiabá e a Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP.

Fundamentação

Apesar das oportunidades dadas ao senhor Rogério Ramos Varanda para atender às solicitações deste Tribunal, através da notificação nº 22/2013/GAB/WJT, e a notificação via editalícia publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do dia 21 de fevereiro de 2013, constatou-se que até a presente data não houve manifestação do referido gestor.

Decisão

Portanto, por não atender a solicitação deste Tribunal, CONSIDERO o senhor Rogério Ramos Varanda, Secretário Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, revel nos termos do artigo 140, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, c/c o parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.

Publique-se.