Detalhes do processo 326178/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 326178/2017
326178/2017
409/2019
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
14/06/2019
17/06/2019
14/06/2019
NOTIFICAR




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 409/JBC/2019



PROCESSO Nº:                        32.617-8/2017
PRINCIPAL:                        PREFEITURA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ASSUNTO:                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
INTERESSADO:                        CLÁUDIO LUCIANO DE MENDONÇA - ME
RELATOR:                        CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR



Com base no art. 59, inciso PUBLICAÇÃOIII, § 1º, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica TCE/MT), no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988 e no art. 257, inciso IV, e art. 259, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TCE/MT n.º 14/2007), que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos dos Ofícios n.º 786/2017/GAB/JBC e 556/2019/GCI/JBC para que o Sr. Cláudio Luciano de Mendonça, representante da empresa Cláudio Luciano de Mendonça - ME, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestações de defesa, a serem protocoladas no Setor de Protocolo deste Tribunal de Contas, acerca da(s) irregularidade(s) apontada(s) no Relatório Técnico Preliminar proposto pela equipe técnica deste Tribunal (Processo n.º 32.617-8/2017).

Eventual pedido de prorrogação de prazo para apresentação de resposta ao presente edital, que poderá ou não vir a ser deferido pelo Relator, será publicado no Diário Oficial de Contas (DOC-TCE/MT) e não obriga este Tribunal a comunicar o responsável sobre o resultado do pleito, em conformidade com o parágrafo único do art. 267 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas (RI-TCE/MT).

Cabe ao interessado entrar em contato com o gabinete do Relator ou acessar o DOC-TCE/MT para tomar conhecimento sobre o deferimento ou indeferimento do seu pedido. Saliente-se que, quando deferida, a prorrogação contar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, de acordo com o parágrafo único do art. 267 do RI-TCE/MT.

Ressalto que a ausência de manifestação no prazo regimental implicará o prosseguimento processual com aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica TCE/MT e no art. 140, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal.

Publique-se.