DEJANGO CAMPOS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA –
OAB/MT 437
DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS – OAB/MT 8.874-B
CLEIVA LAURINI DUMMEL – OAB/MT 10.148
FERNANDO PARMA TIMIDATI – OAB/MT 16.027
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO:
29/08 A 02/09/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 412/2022 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA EM
RAZÃO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELA EQUIPE DE AUDITORIA DURANTE O PROCESSO DE LEVANTAMENTO (23.6756/2017). JULGAMENTO PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DE IRREGULARIDADES, SEM APLICAÇÃO DE MULTA. ORIENTAÇÃO À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.617-8/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, 10, VI, e 190
da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com os Pareceres nºs 1.078/2021 e 2.642/2022 do Ministério Público de Contas, em ADMITIR a presenteRepresentação de Natureza Interna, proposta em desfavor da Prefeitura Municipal deChapada dos Guimarães, sob a gestão dos Srs. Lisu Koberstain - ex-Prefeito (período de 1º/1/2013 a 31/12/2016) e Thelma Pimentel Figueredo de Oliveira - ex-Prefeita (período de 1º/1/2017 a 31/12/2020), acerca de irregularidades constatadas pela equipe de auditoria durante o processo de Levantamento n° 23.675-6/2017; e, no mérito, JULGÁ-LAPARCIALMENTE PROCEDENTE, em razão da manutenção das irregularidades KB10 (ITEM 1.1); EB05 (ITEM 4.1); HB06 e HB08 (ITEM 5.1); e BB99 (ITENS 6.1 e 7.1), sem aplicação de multa, conforme fundamentos constantes nas razões de voto do Relator; ORIENTANDO à atual gestão da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães para que providencie os encaminhamentos necessários referentes ao planejamento para a realização do concurso público para provimento dos cargos de Contador e Controlador Interno do Município, em consonância com o artigo 37 da CF/88.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.