Detalhes do processo 326178/2017 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 326178/2017
326178/2017
984/2019
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
02/09/2019
03/09/2019
02/09/2019
CONSIDERAR REVEL



JULGAMENTO SINGULAR N° 984/JBC/2019





PROCESSO Nº:                        32.617-8/2017
INTERESSADO:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
GESTOR:                        THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
INTERESSADO:                        EXPRESSO RUBI LTDA - REPRESENTANTE CARLOS ALBERTO MARTINELLI
ASSUNTO:                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:                        CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR



1. Trata-se de Representação de Natureza Interna (RNI), proposta pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria (Secex) a época, em desfavor da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, sob a responsabilidade da Sra. Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira.

2. Em consonância com o art. 259 do Regimento Interno deste Tribunal (RI-TCE/MT), a Empresa Expresso Rubi LTDA, representado pelo Senhor Carlos Alberto Martinelli, foi devidamente citada por meio dos Ofícios n.º 783/2017/GAB/JBC, 330/2018/GAB/JBC e 680/2019/GCI/JBC.

3. Restando infrutíferas as tentativas, a empresa foi citada por meio do Edital nº 408/JBC/2019 foi divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 14/06/2019, sendo considerada como data da publicação o dia 17/06/2019, edição nº 1649, não havendo, porém, manifestação, conforme certificado pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Documento Digital n.º 129500/2019).

4. É o relato necessário. Passo a decidir.

5. Em que pese o interessado ter sido regularmente citado , permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato suficiente para autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RI-TCE/MT.

               6. Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT n.º 14/2017, declaro a REVELIA da Empresa Expresso Rubi Ltda.

Publique-se.

Após, à Secretaria de Controle Externo de Pessoal para análise.