INTERESSADO:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
GESTOR:THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
INTERESSADO:CLÁUDIO LUCIANO MENDONÇA - ME
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
1.Trata-se de Representação de Natureza Interna (RNI), proposta pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria (Secex) a época, em desfavor da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, sob a responsabilidade da Sra. Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira.
2. Em consonância com o art. 259 do Regimento Interno deste Tribunal (RI-TCE/MT), a Empresa Cláudio Luciano Mendonça -ME, foi devidamente citada por meio dos Ofícios n.º 786/2017/GAB/JBC e 556/2019/GCI/JBC.
3. Restando infrutíferas as tentativas, e empresa foi citada por meio do Edital nº 409/JBC/2019 foi divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 14-06-2019, sendo considerada como data da publicação o dia 17-06-2019, edição nº 1649., não havendo, porém, manifestação, conforme certificado pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Documento Digital n.º 129501/2019).
4. É o relato necessário. Passo a decidir.
5. Em que pese o interessado ter sido regularmente citado , permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato suficiente para autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RI-TCE/MT.
6. Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT n.º 14/2017, declaro a REVELIA da Empresa Cláudio Luciano de Mendonça-ME.
Publique-se.
Após, à Secretaria de Controle Externo de Pessoal para análise.