Detalhes do processo 326178/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 326178/2017
326178/2017
987/2019
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
02/09/2019
03/09/2019
02/09/2019
CONSIDERAR REVEL




JULGAMENTO SINGULAR N° 987/JBC/2019




PROCESSO Nº:        32.617-8/2017
INTERESSADO:        PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
GESTOR:        THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
INTERESSADO:        EMPRESA YVETE PEREIRA DE ARAÚJO – GOIANO TUR - REPRESENTANTE LEGAL GERALDO MIGUEL ARAÚJO
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
RELATOR:        CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR



1. Trata-se de Representação de Natureza Interna (RNI), proposta pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria (Secex) a época, em desfavor da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, sob a responsabilidade da Sra. Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira.

2. Em consonância com o art. 259 do Regimento Interno deste Tribunal (RI-TCE/MT), a Empresa Yvete Pereira de Araújo – Goiano Tur Representante Legal Geraldo Miguel Araújo, foi devidamente citada por meio dos Ofícios n.º 785/2017/GAB/JBC e 100/2018/GAB/JBC.

3. Restando infrutíferas as tentativas, e empresa foi citada por meio do Edital nº 226/JBC/2019 foi divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 10/04/2019, sendo considerada como data da publicação o dia 11/04/2019, edição nº 1593., não havendo, porém, manifestação, conforme certificado pela Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Documento Digital n.º 73943/2019).

4. É o relato necessário. Passo a decidir.

Em que pese o interessado ter sido regularmente citado , permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato suficiente para autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RI-TCE/MT.

6.Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT n.º 14/2017, declaro a REVELIA da Empresa Yvete Pereira de Araújo – Goiano Tur Representante Legal Geraldo Miguel Araújo.

Publique-se.

Após, à Secretaria de Controle Externo de Pessoal para análise.