Sessão de julgamento 3-5-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 206/2022 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO. AUDITORIAS DE CONFORMIDADE. JUDICIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM MATO GROSSO. AUDITORIA PREJUDICADA. INCOMPETÊNCIA PARA QUESTIONAR SENTENÇAS JUDICIAIS. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 32.952-5/2017 e apensos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, VIII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, XXI, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando os Pareceres nºs 868/2019, 2.171/2019, 878/2019 e 901/2019 do Ministério Público de Contas, em conhecer as Auditorias de Conformidade realizadas acerca da judicialização de serviços de saúde em Mato Grosso e dando-as por prejudicadas para fins de imputação de multa e de ressarcimento, por considerar não ser competência deste Tribunal de Contas questionar sentenças judiciais e valores bloqueados por alvarás do Poder Judiciário, sob pena de ingerência e invasão de competência atribuída a Poder constituído; com o consequente arquivamento dos autos, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Declarou sua suspeição o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF, nos termos dos artigos 6º e 144 da Resolução nº 14/2007.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 3 de maio de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)