No uso da atribuição regimental conferida pelo inciso I, alínea “b”, do artigo 90 da Resolução nº 14/2007 e art. 215 do Regimento Interno/TCE-MT e em face da informação favorável da 6ª Secex (fl. 25 TCE/MT), acolho o Parecer do Ministério Público de Contas nº 2.677/2013, elaborado pelo Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho e registro a declaração de bens de final de mandato (2009-2012) do Sr. Gonçalo de Campos Curado – vereador do município de Poconé – MT.