ÓRGÃO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO:MARCOS PAULO DE MESQUITA
ASSUNTO:AUDITORIA DE CONFORMIDADE REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2017
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Trata o processo de Auditoria de Conformidade realizada na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, referente aos processos de concessão de afastamentos remunerados para qualificação dos servidores da Unemat, entre 2012 e 2017, totalizando um montante fiscalizado de R$ 54.811.081,07.
Em consonância com o art. 259 do Regimento Interno deste Tribunal (RI-TCE/MT), o Sr. Marcos Paulo de Mesquita foi devidamente citado, por meio dos Ofícios nº 515/2018/GAB/JBC/TCE e 1505/2018/GAB/JBC/TCE, não havendo, porém, nenhuma apresentação/manifestação de defesa.
É o relato necessário.
Decido.
Em que pese o interessado ter sido regularmente citado, permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para defender-se nos presentes autos, fato este suficiente autorizar a incidência dos efeitos da revelia, segundo a dicção do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 269/2007 c/c parágrafo 1º do art. 140 do RITCE/MT.
Sendo assim, com fundamento no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c o art. 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa TCE/MT nº 14/2017, declaro a REVELIA do Sr. Marcos Paulo de Mesquita.
Publique-se.
Após, retornem os autos à Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança para sequência processual.