RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLIARLOS NOVELLI
Trata-se de requerimento encaminhado a este Tribunal pelo Sr. Elliton Oliveira de Souza, Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência, no qual solicita dilação de prazo por mais 120 (cento e vinte) dias para apresentar os documentos referentes à aposentadoria do Sr. Antonio Faustino Batista.
DEFIRO o pedido formulado pelo Requerente, e PRORROGO o prazo por mais 120 (cento e vinte) dias após o decurso do prazo anteriormente concedido, sendo este improrrogável.
Ainda, com base nos termos do artigo 263 e § 3º do artigo 264, ambos do RITCE-MT, informo que os prazos serão computados somente em dias úteis.
PUBLIQUE-SE.
Após, remetam-se os autos à Gerência de Controle de. Processos Diligenciados para que proceda a juntada aos autos 33.190-2/2018, permanecendo no Setor para o aguardo da documentação ou certificação do decurso do prazo.