Detalhes do processo 33227/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 33227/2013
33227/2013
1300/2021
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
14/10/2021
15/10/2021
14/10/2021
ARQUIVAR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 1300/DN/2021

PROCESSO Nº:        3.322-7/2013
ÓRGÃO:        TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTOR (A):        MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
ASSUNTO:        APOSENTADORIA
INTERESSADO (A): ROSANE SILVA FIEL
RELATOR:        CONSELHEIRO DOMINGOS NETO

Tratam os presentes autos de Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, da Sra. ROSANE SILVA FIEL – CPF: 624.050.201-49, no cargo de Técnico Judiciário PTJ, lotada na Comarca de Cuiabá, nesta Capital.

Por meio de Acórdão 121/2021 (Plenário Virtual), publicado no Diário Oficial de Contas do dia 11/06/2021, os Atos Aposentatórios foram registrados e o cálculo dos proventos foi considerado legal.

Posteriormente, o órgão de origem encaminhou a este Tribunal o Pedido de Reversão de Aposentadoria formulado pela interessada, em razão da cessação da enfermidade que ensejou a inatividade, e enviou o Ato nº 472/2021-CM, que concedeu a reversão e revogou os Atos Aposentatórios.

A Secretaria de Controle Externo de Previdência, analisou os documentos enviados e concluiu pela arquivamento dos autos, por ausência de competência da unidade técnica em analisar pedidos de reversão de aposentadoria.

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.969/2021, exarado pelo Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pelo arquivamento dos autos.
É o relatório. Decido.

Analisando os autos, verifico que o Ato nº 472/2021-CM, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a Reversão da Aposentadoria por Invalidez concedida à Sra. Rosane Silva Fiel, não havendo nada mais a ser decido no presente processo, uma vez que o ordenamento jurídico não prevê a necessidade de registro de ato de reversão, restando, somente, que este Tribunal tome conhecimento desse ato jurídico.

Do exposto, acato o Parecer n.º 4.969/2021, do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, e decido tomar conhecimento do Ato de Reversão nº 472/2021-CM, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, de 23/03/2021, Edição nº 10944, pág. 02, com o consequente arquivamento destes autos.

Publique-se.