PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº
33.533-9/2019
Interessados
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ
José de Souza
Advogado
Paulo Cezar Rebuli – OAB/MT 7.565
Assunto
Pedido de Rescisão
Relator
Conselheiro VALTER ALBANO
Data do Julgamento
1º-11-2022 – Plenário Presencial
ACÓRDÃO Nº 373/2022 – PP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ. PEDIDO DE RESCISÃO COM REQUERIMENTO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO. PROCEDENTE. RESCISÃO DOS ACÓRDÃOS Nº 332/2019-TP E Nº 777/2019-TP. PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO ALTERANDO O ACÓRDÃO Nº 70/2018-SC. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ORIGINÁRIA DO PROCESSO 26.888-7/2015.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 33.533-9/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos nos termos do
artigo 58 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 10, IX, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 1.958/2022 do Ministério Público de Contas, embora com fundamentos jurídicos diferentes e complementares, em julgar PROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto por José de Souza, ex-Prefeito Municipal de Indiavaí, em face dos Acórdãos n°s 332/2019TP e 777/2019-TP (Processos nºs 26.888-7/2015 e 22.529-0/2016) e, por desrespeito à coisa julgada, rescindir os citados acórdãos,; provendo o recurso ordinário, para alterar o Acórdão nº 70/2018-SC e julgar REGULARES as contas tomadas no Processo nº 26.888-7/2015 – Tomada de Contas Especial, conforme fundamentos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO
e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 1º de novembro de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)