REPRESENTANTE:SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
REPRESENTADA:SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE CUIABÁ
RESPONSÁVEIS:EMANUEL PINHEIRO – PREFEITO
ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Trata-se de Representação de Natureza Interna, com pedido cautelar, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, em desfavor da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sob a responsabilidade do Senhor Emanuel Pinheiro, Prefeito, e do Senhor Antenor de Figueiredo Neto, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, referente a indícios de descumprimento de prazo legal na convocação para Audiência Pública sobre o modal de transporte público.
Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, o Senhor Emanuel Pinheiro, Prefeito, foi citado para apresentar sua manifestação, por meio do Ofício 528/2018/GCIJJM, acerca do Relatório Técnico elaborado pela SECEX. Posteriormente, foi citado por meio do Edital 065/JJM/2019, publicado no Diário Oficial de Contas em 11/2/2019, conforme o artigo 259 do RITCE-MT. Todavia, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental.
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Senhor Emanuel Pinheiro, Prefeito Municipal de Cuiabá.