ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA COM MEDIDA CAUTELAR
ÓRGÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE CUIABÁ
RESPONSÁVEIS:EMANUEL PINHEIRO – PREFEITO
ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Nos termos do artigo 59, III, da Lei Complementar 269/2007, CITO Senhor Emanuel Pinheiro, Municipal de Cuiabáo Senhor Antenor de Figueiredo Neto, ário Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá, que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresentem manifestações acerca da irregularidade apontada na Representação de Natureza Interna 33.971-7/2018, conforme Relatório Técnico Preliminar elaborado pela SECEX de Contratações Públicas.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar 269/2007.