Detalhes do processo 34258/2014 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 34258/2014
34258/2014
270/2014
TERMO DE ALERTA
NÃO
NÃO
17/11/2014
17/11/2014
ALERTAR
TERMO DE ALERTA Nº 0270/2º QUADRIMESTRE/ ANTONIO JOAQUIM/2014 / PROCESSO Nº 34258/2014

FISCALIZADO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUBA
GESTOR:
RAIMUNDO ZANON

RELATÓRIO

Em atenção ao disposto nos arts. 59, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 e 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Interno), c/c art. 12 da Resolução Normativa TCE-MT nº 02/2003, com base nas informações encaminhadas pelo fiscalizado ao sistema APLIC, o TCE-MT, nos termos do art. 160, inciso I, do Regimento Interno, ALERTA o chefe do Poder Executivo do Município/Poder Legislativo Municipal de ITAUBA, que foi/foram constatado/constatados o/os seguinte/seguintes ponto/pontos para emissão de alerta:

1. Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF
Meio Divulgação
Local
Quadrimestre
Data Publicação
Prazo Legal
Situação
Alerta
Jornal da AMM
SITE UG
30/09/2014
31/08/2014
Publicação do RGF informada fora do prazo ao TCE-MT
NÃO
O Poder Executivo do Município de ITAUBA encaminhou a este Tribunal de Contas fora do prazo estabelecido comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre do exercício de 2014.

2. Audiências Públicas
Meio Divulgação
Local
Quadrimestre
Data Publicação
Prazo Legal
Situação
Alerta
Não Informado
Não Informado
Não Informado
31/08/2014
Publicação de Audiência Pública NÃO informada ao TCE-MT
SIM
O Poder Executivo do Município de ITAUBA não encaminhou a este Tribunal de Contas no prazo estabelecido comprovação da realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre do exercício de 2014.

3. Arrecadação da Receita em Comparação à Meta Quadrimestral
Da comparação entre as metas de arrecadação da receita tributária própria  IRRF, TAXA DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, MULTAS E JUROS SOBRE DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS com os valores efetivamente arrecadados no período, verifica-se o não atingimento das metas de arrecadação, conforme detalhamento abaixo:
Receita de Tributos
Previsão Atualizada (A)
Realizado
(B)
Percentual
(B/A)
Alerta
ITR
R$ 0,00
R$ 0,00
0,00%
NAO
IPTU
R$ 0,00
R$ 35.970,54
0,00%
NAO
IRRF
R$ 230.000,00
R$ 113.392,29
49,30%
SIM
ITBI
R$ 0,00
R$ 380.669,52
0,00%
NAO
ISSQN
R$ 0,00
R$ 390.085,70
0,00%
NAO
TAXA DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA
R$ 38.000,00
R$ 27.316,87
71,88%
SIM
TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
R$ 0,00
R$ 10.558,83
0,00%
NAO
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
R$ 0,00
R$ 0,00
0,00%
NAO
MULTA E JUROS SOBRE TRIBUTOS
R$ 5.000,00
R$ 17.460,89
349,21%
NAO
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
R$ 23.000,00
R$ 85.667,59
372,46%
NAO
MULTAS E JUROS SOBRE DÍVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS
R$ 14.000,00
R$ 2.938,51
20,98%
SIM
Fonte: Metas de Arrecadação da LRF (Aplic).        
             
Face ao exposto e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000 e, ainda, nos termos do art. 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Interno), EMITO ALERTA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de ITAUBA para que adote medidas voltadas à correção imediata das deficiências detectadas, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as deficiências permaneçam.

4. Despesa com pessoal (Aplica-se ao Poder Executivo e Poder Legislativo)

Executivo
Legislativo
Total despesa com pessoal (R$)
6.775.773,46
414.463,53
RCL Acumulado (R$)
14.344.729,56
14.344.729,56
Aplicado (%)
47,23%
2,88%
Limite Legal (%)
54,00%
6,00%

Alerta
Executivo
Legislativo
Alerta 90%
NAO
NAO
Alerta 95% Art. 22
NAO
NAO
Notificação 100% Art. 23
NAO
NAO
Fonte: § 2º do art. 18 da LRF.

O montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo atingiu  47,23% portanto está dentro do limite legal, conforme detalhamento acima.

5. Dívida Consolidada
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Alerta
Receita Corrente Líquida
14.344.729,56

Limite máximo de 120% da RCL para o total da Dívida Consolidada Líquida
17.213.675,47

Limite de 90% do limite máximo para fins de alerta
15.492.307,92
NAO
Total da Dívida Consolidada Líquida
96.583,37

% do limite máximo da Dívida Consolidada Líquida
0,62%

O total da Dívida Consolidada Líquida do Município de  ITAUBA até o 2º quadrimestre de  2014 atingiu ,62 % do limite legal, conforme detalhamento acima.

6. Operações de Crédito
OPERAÇÃO DE CRÉDITO

ALERTA
Receita Corrente Líquida
14.344.729,56

Limite máximo de 16% da RCL para o total das operações de crédito
2.295.156,73

Limite de 90% do limite máximo para fins de alerta
2.065.641,06
NAO
Total das operações de crédito
0,00

% do limite máximo das operações de crédito
0,00%


O Município de ITAUBA até o 2º quadrimestre de  2014 não possui operação de crédito .

7. Garantias
CONCESSÃO DE GARANTIAS

ALERTA
Receita Corrente Líquida
14.344.729,56

Limite máximo de 22% da RCL para concessão de garantia
3.155.840,50

Limite de 90% do limite máximo para fins de alerta
2.840.256,45
NAO
Total de Garantias Concedidas
0,00

% do limite máximo de garantias concedidas
0,00%


O Município ITAUBA até o 2º quadrimestre de  2014 não possui concessão de garantias.

8. Resultado Primário
O Resultado Primário apurado até o 2º quadrimestre de 2014 é de R$ -1.772.515,34 (Receita Fiscal R$ 4.442.576,63 menos a Despesa Fiscal R$6.215.091,97). Portanto, observa-se que o município está com o Resultado Primário Deficitário.
Efetuando comparação entre o referido resultado e a meta de Resultado Primário do Município constante do Anexo de Metas Fiscais da LDO/2014 (Lei Municipal nº 00995/2013), observa-se que o município não está cumprindo com a meta estabelecida, conforme detalhamento abaixo:
RESULTADO PRIMÁRIO

ALERTA
Descrição
2º Quadrimestre de 2014

Receitas fiscais
4.442.576,63

Despesas fiscais
6.215.091,97
SIM
Resultado Primário
-1.772.515,34

Meta de resultado primário fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO
17.950.000,00

Face ao exposto e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/2000 e, ainda, nos termos do art. 158 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007 (Regimento Interno), EMITO ALERTA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de ITAUBA para que adote medidas voltadas à correção imediata das deficiências detectadas e previna-se para que as situações alertadas não excedam seus limites máximos fixados na Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal nºs 40/2001 e 43/2001, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as deficiências permaneçam e as situações alertadas excedam seus limites máximos fixados.


Cuiabá, 17 de Novembro de 2014

Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM