Detalhes do processo 34339/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 34339/2012
34339/2012
1394/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
14/05/2013
16/05/2013
HOMOLOGAR
Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES. ÇÕES DE NATUREZA INTERNA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. DENÚNCIA. PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS. ÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR,  PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processos nºs        3.433-9/2012 (12.776-0/2009, 16.283-3/2011, 13.908-4/2011, 13.805-3/2011, 11.224-0/2011, 8.416-6/2011, 4.299-4/2010, 3.694-3/2010, 13.864-9/2010 e 11.901-6/2010 - apensos).
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
Assunto        Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 14-5-2013 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.394/2013-TP      

Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES. ÇÕES DE NATUREZA INTERNA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. DENÚNCIA. PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS. ÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR,  PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.433-9/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, e 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 2.611/2013 Ministério Público de Contas, HOMOLOGAR agrupamento de multas, constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Wilson Francelino de Oliveira, prefeito do município de Barra do Bugres, neste ato representado pelo procurador Reinaldo Lorençoni Filho – OAB/MT nº 6.459-0, referentes aos processos nºs 3.433-9/2012, 12.776-0/2009, 16.283-3/2011, 13.908-4/2011, 11.224-0/2011, 8.416-6/2011, 4.299-4/2010, 3.694-3/2010, 13.864-9/2010 e 11.901-6/2010, cujas multas totalizam o valor correspondente a 295 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 295 UPFs/MT ao processo mais recente.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador  Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 14 de maio de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)