Em atenção ao requerimento feito pelo Secretário de Estado de Administração, Senhor Geraldo Aparecido de Vitto Júnior, cujo teor solicita a prorrogação de prazo para manifestar-se a respeito do processo acima citado, comunico-lhe que, com base no princípio da razoabilidade, defiro parcialmente tal pretensão, razão pela qual, concedo-lhe o prazo improrrogável de mais 15 (quinze) dias para apresentar defesa, que deverão ser contados na forma prevista no § 2º do art. 61 da Lei Complementar 269/2007-TCE.
Por fim, registre-se que, se Vossa Excelência, após o decurso do prazo legal acima concedido, permanecer inerte quanto ao seu direito de exercer o contraditório, será considerado revel.