PRINCIPAL:SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
REQUERENTE:NEUROCOR – DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA ENDOVASCULAR LTDA. (CINECOR)
ADVOGADO:ALEXANDRE SLHESSARENKO – OAB/MT 3921
ASSUNTO:REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO
Pelo todo o exposto, em consonância com o parecer nº 4.764/2019 da lavra do Ministério Público de Contas DECIDO, tendo em referencia as disposições do artigo 21, inciso XIX, do RITCEMT, pelo INDEFERIMENTO do pedido de suspensão do julgamento do processo nº 34.532-6/2017, constante dos processos 27.950-1/2019 e 27.948-8/2019, considerando que o Exmo. Ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal – STF, não determinou a suspensão geral dos processos pendentes ao reconhecer a repercussão geral da questão constitucional suscitada nos autos do processo RE nº 666094/DF, com o consequente prosseguimento do julgamento do processo nº 32.952-5/2017 (principal) e seus apensos pelo Plenário desse Tribunal de Contas.