PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
INTERESSADO VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO – EX-PREFEITO
ADVOGADO RONY DE MUNHOZ – OAB/MT 11.972/O
ASSUNTO TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Prezado Senhor,
Nos termos dos artigos 6º e 59, III, ambos da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), combinados com os artigos 89, VIII; 140; 141, § 2º; 256, § 2º; 257, IV; e 264, III, § 2º, todos da Resolução Normativa n.º 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), notifico Vossa Senhoria para, no prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis a partir desta publicação, apresentar alegações finais acerca do Relatório Técnico Conclusivo (disponível nesta Relatoria) referente a Tomada de Contas Ordinária(Processo n.º 34.534-2/2017).
Por fim, informo que é vedada a juntada de documentos.