Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FELIZ NATAL. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES
Processos nºs 3.455-0/2012, 8.855-2/2011, 1.436-2/2012 e 17.849-7/2011
Interessado FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FELIZ NATAL
Assunto Contas anuais de gestão do exercício de 2011, relatórios de controle externo simultâneo e, extratos bancários e conciliações
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
ACÓRDÃO Nº 04/2012 - PC
Ementa: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FELIZ NATAL. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2011. REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 3.455-0/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c com o artigo 192, parágrafo único, da Resolução 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Substituto Relator e de acordo com o Parecer nº 1.499/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal, relativas ao exercício de 2011, gestão do Sr. Edson Castro Fonseca, dando-lhe quitação plena.
Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução nº 14/2007, o voto do Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO), foi lido pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL. Participaram do julgamento o Senhor Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, conforme artigo 104, II, “a”, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO MOREIRA FILHO.