Trata-se de requerimento realizado pelo Senhor Flávio Daltro Filho, de dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias, para apresentação de defesa nos autos da Tomada de Contas nº 3476/2016, sob a alegação de que estão com dificuldades para obter documentos.
É o necessário relatório.
DECIDO.
Com fundamento no artigo 89, inciso I, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas/MT) e considerando que órgãos públicos estão atuando de maneira atípica em decorrência da pandemia do Covid-19, DEFIRO, em parte, o pedido formulado pelo solicitante, por ser parte legítima e possuir interesse na postulação sobredita, e PRORROGO o prazo por mais 5 (cinco) dias, contados na forma disposta no artigo 263 da Resolução nº 14/2007, assim devolvendo, na íntegra, ao interessado, o prazo regimental para apresentação de suas Alegações Finais.