ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (Convênio 079/2012)
CONCEDENTE:SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CONVENENTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
INTERESSADOS:FLAVIO DALTRO FILHO
LISÚ KOBERSTAIN
Trata-se de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, para apurar supostas irregularidades na prestação de contas dos repasses feitos pela Secretaria à Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, destinados ao Projeto “Promoção e Realização do Circuito Cultural Chapada 2012”, Convênio nº 079/2012.
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, os responsáveis Flávio Daltro Filho, José de Souza Neves e o Lisú Koberstain, foram citados por meio dos Ofícios n° 804, 803 e 802/2017 (Documento Digital n° 211916/2017), respectivamente, via AR.
Contudo, o Sr. Flávio Daltro Filho permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental, consoante informação da Gerência de Processos Diligenciados.
É o Relatório.
Decido
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Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. Flávio Daltro Filho.
Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria para análise e providências.