Detalhes do processo 3476/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 3476/2016
3476/2016
78/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
10/06/2022
24/06/2022
23/06/2022
JULGAR REGULARES

PROCESSO Nº:
347-6/2016
INTERESSADOS(AS):
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
 
LISÚ KOBERSTAIN
 
JOSÉ DE SOUZA NEVES
 
FLÁVIO DALTRO FILHO
 
LEANDRO FALLEIROS RODRIGUES CARVALHO
PROCURADORES(AS):
MANOEL ANTÔNIO DE REZENDE DABID – OAB/MT 6.078
 
FRANCIELI BRITZIUS – OAB/MT 19.138
 
MAURO CÉSAR PEREIRA – OAB/MT 20.914
 
FERNANDO PARMA TIMIDATI – OAB/MT 16.027
 
HERMES DA SILVA – OAB/MT 14.884
 
CEZAR VIANA LUCENA – OAB/MT 19.417
 
RENATO DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO – OAB/MT 11.055
 
ISABEL CRISTINA MELÓN – OAB/MT 5.656
 
LUIZ MÁRIO DE BARROS
ASSUNTO:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR:
CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO:
06/06 A 10/06/2022 - PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 78/2022 - PV
 
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PARA APURAR IRREGULARIDADES NO TERMO DE CONVÊNIO N° 79/2012. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo  347-6/2016.
 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.485/2020 do Ministério Público de Contas, em: a) JULGAR REGULARES as contas da presente Tomada de Contas Especial, instaurada para apurar irregularidades no Termo de Convênio nº 079/2012/SEC, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura – SEC/MT e a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, gestão à época do Sr. Flávio Daltro Filho, para a realização do Projeto “Chapada Circuito Cultural”; e, b) DETERMINAR à atual gestão da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães que aprimore as condutas voltadas às prestações de contas dos recursos públicos recebidos, de modo a apresentar todos os documentos necessários para não causar incertezas sobre a legalidade das suas aplicações. ENCAMINHE-SE cópia digitalizada dos autos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, para conhecimento da deliberação deste Tribunal de Contas e adoção de providências pertinentes no âmbito de suas atribuições.
 
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
 
Publique-se.
 
Sala das Sessões, 10 de junho de 2022.