Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PARA APURAR IRREGULARIDADES NO TERMO DE CONVÊNIO N° 79/2012. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. DETERMINAÇÃO À ATUAL GESTÃO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 347-6/2016.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 5.485/2020 do Ministério Público de Contas, em: a) JULGAR REGULARES as contas da presente Tomada de Contas Especial, instaurada para apurar irregularidades no Termo de Convênio nº 079/2012/SEC, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura – SEC/MT e a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, gestão à época do Sr. Flávio Daltro Filho,para a realização do Projeto “Chapada Circuito Cultural”; e, b) DETERMINAR à atual gestão da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães que aprimore as condutas voltadas às prestações de contas dos recursos públicos recebidos, de modo a apresentar todos os documentos necessários para não causar incertezas sobre a legalidade das suas aplicações. ENCAMINHE-SE cópia digitalizadados autos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer,para conhecimento da deliberação deste Tribunal de Contas e adoção de providências pertinentes no âmbito de suas atribuições.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.