RELATOR :CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Em atenção à solicitação de dilação de prazo formulada pelo Senhor Elliton Oliveira de Souza, Diretor- Presidente do Mato Grosso Previdência, DEFIRO o pedido, com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se nos autos do Processo nº 34.885-6/2017, contados a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RITCE-MT).
Publique-se.
Encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a defesa ou a certificação do decurso do prazo ora deferido.