RESPONSÁVEIS: CLODOALDO MONTEIRO DA SILVA(Ex-prefeito de Acorizal)
MARCO ROGÉRIO PEGORARI(Gestor do Fundo de Previdência Social de Acorizal)
ADVOGADOS: DOUGLAS DE BARROS IBARRA PAPA – OAB/MT 26.844
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Com fundamento no §2º do artigo 141 da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), NOTIFICO os responsáveis acima descritos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, apresentem ALEGAÇÕES FINAIS nos autos da Tomada de Contas Ordinária n.º 34.930-5/2019, instaurada por determinação exarada no Parecer Prévio nº 45/2019-TP, que julgou as Contas Anuais de Governo do Município de Acorizal (exercício de 2018), com a finalidade de apurar o montante devido de juros gerados pelo pagamento das contribuições patronais e de segurados em 2018 e em dezembro de 2017 fora do prazo legal, bem como identificar o (s) responsável (is) pela causa do dano.
Informo que o Relatório Técnico Conclusivo se encontra disponível no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido ao interessado, seu procurador(a) ou terceiro, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido.
O Relatório Técnico Conclusivo também foi disponibilizado no sistema de Vista Virtual no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF dos interessados.
As alegações finais podem ser protocoladas no setor de Protocolo deste Tribunal ou por meio
eletrônico, via sistema de Protocolo Virtual, no Portal de serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br).