Trata-se de requerimento encaminhado a este Tribunal pelo Senhor Elliton Oliveira de Souza, Diretor-Presidente do MTPREV, no qual solicita dilação de prazo por mais 120 (cento e vinte) dias para atender ao solicitado nos autos do processo 35.098- 2/2017, referente à aposentadoria concedida ao Senhor William Gusmão de Barros.
Após análise dos autos 35.098-2/2017, verifica-se que o Gestor já protocolou 11 (onze) pedidos de dilação de prazo, todos prontamente deferidos por este Tribunal.
Contudo, embora transcorridos mais de 02 (dois) anos e 07 (sete) meses da primeira notificação, não houve, até o momento, a apresentação dos documentos solicitados.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo Requerente, e PRORROGO o prazo por mais 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão, sendo este improrrogável.
Ainda, nos termos dos artigos 263, § 3º e 264 do RITCE-MT, informo que os prazos serão computados somente em dias úteis.
PUBLIQUE-SE e, após, envie-se à G. C. P. Diligenciados para que proceda a juntada aos autos 35.098-2/2017, permanecendo no Setor para o aguardo da documentação ou certificação do decurso do prazo.